DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO TART, preenchido e assinado, identificando o número do processo onde foi prolatada a decisão recorrida. O número da Resolução é opcional.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o contribuinte, e do documento de identidade e CPF do procurador.




4. O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO COMPETE AO COORDENADOR DA CÂMARA OU PRESIDENTE DO TRIBUNAL, INDICANDO O PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO.

5. A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação.

PRAZO10 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO.
BASE LEGAL
  • LC nº 534/2005: art. 2º, §1º E ART. 95 DO REGIMENTO INTERNO DO TART