DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

FORMULÁRIO PADRÃO ITBI ISENÇÃO TRIBUTÁRIA 

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos.
  • Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
ESTATUTO DA ADMINISTRADORA DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar do Estatuto da Administradora do Fundo de Investimento Imobiliário, devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a entidade possui capacidade para requerer em nome desta.
LEGITIMIDADE DO REPRESENTANTE DA REQUERENTE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar do documento onde conste quem representa a entidade.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade, ou de documento que a substitua, do representante da entidade.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o representante legal, e do documento de identidade e CPF do procurador.
REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Regulamento do Fundo de Investimento Imobiliário.
PROVA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO EXPEDIDA P/CVM
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a autorização para constituição e funcionamento do Fundo de Investimento Imobiliário, expedida pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
MATRÍCULA ATUALIZADA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Matrícula do Registro de Imóveis atualizada.
GUIA DE ARRECADAÇÃO ITBI (PAGA OU NÃO)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a(s) Guia(s) de Arrecadação.



BASE LEGAL
  • LC 197/1989, Art. 8º, Inciso II, Alínea “E”