É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos.
Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
É OBRIGATÓRIO apresentar o(s):
Documentos societários relativos à cisão (Ata da Assembleia Geral, se Sociedade Anônima, ou Contrato Social/Alteração Contratual, registrados na Junta Comercial) da pessoa jurídica cindida e da pessoa jurídica cindenda, contendo a descrição dos imóveis;
Protocolo de Cisão;
Distrato Social no caso de Cisão Total;
Documento onde conste quem representa a sociedade.