É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, com todos os campos devidamente preenchidos.
Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
É OBRIGATÓRIO apresentar o(s):
Documentos societários relativos à fusão (Ata da Assembleia Geral, se Sociedade Anônima, ou Contrato Social/Alteração Contratual, registrados na Junta Comercial) da pessoa jurídica adquirente e da pessoa jurídica transmitente, contendo a descrição dos imóveis;
Protocolo de Fusão;
Distrato Social no caso de Fusão Total;
Documento onde conste quem representa a sociedade.