DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO | - É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração, assinada pelo representante legal, de como está sendo utilizado o imóvel.
|
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos.
|
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet:
.
|