ESCRITURA DE CESSÃO DO IMÓVEL REGISTRADA
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a escritura de cessão do imóvel devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em que conste a duração da cessão não inferior a cinco anos.
BALANÇOS PATRIMONIAIS E DRE (3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício da cessionária dos três últimos exercícios, se a cessionária for entidade imune.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 14 DO CTN
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração, assinada pelo representante legal da cessionária, de que a mesma atende aos requisitos estabelecidos no artigo 14 do Código Tributário Nacional, se a cessionária for entidade imune.



BASE LEGAL

  • LC 07/73, Art. 70, Inciso XII