DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO OU DM (DECLARAÇÃO MUNICIPAL)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Decreto de Desapropriação, no caso de terreno declarado de utilidade pública, ou da D.M. (Declaração Municipal), no caso de terreno atingido pelo PDDUA.

PLANTA DE LOCALIZAÇÃO OU SITUAÇÃO (A01), OU LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO, OU MATRÍCULA OU CERTIDÃO DO R.I. COM DESCRIÇÃO DAS DIVISAS

  • É OBRIGATÓRIO apresentar um desses documentos digitalizados, que deverá ter a descrição das medidas do terreno e/ou determinação da área territorial.
CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet: .



BASE LEGAL

  • LC 07/73, Art. 70, Inciso XV