| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE (*) |
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| DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS |
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL (*) |
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| PROCURAÇÃO |
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| DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*) |
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| FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA |
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4. Ficam isentos da contribuição os contribuintes que, comprovadamente, não sejam abrangidos pelo serviço de iluminação pública. 5. A solicitação é encaminhada à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SMSUrb, para verificar se o requerente é abrangido pelo Serviço de Iluminação Pública. 6. Este serviço não deve ser utilizado para os contribuintes vinculados às unidades classificadas como tarifa social de baixa renda que tenham efetuado cadastramento, conforme estabelecido pela ANEEL, porque já estão isentos. (*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR. |
BASE LEGAL |
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