| DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
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| DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS |
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4. 30 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO, quando decisão não unânime da Câmara reformar a decisão recorrida em recurso de ofício. 5. A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação. (*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR. | |
| PRAZO |
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| BASE LEGAL |
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| AS CONTRARRAZÕES SERÃO PROTOCOLADAS NA LOJA DE ATENDIMENTO PELO DEFENSOR DA FAZENDA E ENVIADAS AO TART (SERVIÇO: OUTROS ASSUNTOS - TART) | |
| CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE |
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