É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, onde será declarado que o requerente não é, nem seu cônjuge, proprietário de outro imóvel residencial neste município, e que o imóvel adquirido terá a finalidade de residência com ânimo definitivo. com todos os campos devidamente preenchidos.
Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
4. Benefício concedido na primeira aquisição da casa própria, cuja estimativa fiscal não ultrapassar a 18.000 UFMs.