É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, onde será declarado que o requerente não é, nem seu cônjuge, proprietário de outro imóvel residencial neste município, com todos os campos devidamente preenchidos.
Solicitação exclusiva do contribuinte do ITBI (adquirente ou cedente do imóvel) ou de alguém legalmente por ele autorizado.
4. Benefício concedido na primeira aquisição de terreno quando este se destinar à construção de casa própria e cuja estimativa fiscal não ultrapassar a 6.000 UFMs.