Recurso de Decisão Denegatória enviado para o Plenário do TART

INGRESSO REALIZADO PELO DEFENSOR DA FAZENDA - PROTOCOLO REALIZADO NA LOJA DE ATENDIMENTO
DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

 (*)

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de RECURSO ESPECIAL DO SECRETÁRIO, preenchido e assinado, identificando o número do processo onde consta a decisão recorrida.
IDENTIFICAÇÃO DO DEFENSOR DA FAZENDA (*)
  • É OBRIGATÓRIO a identificação (matrícula) do servidor, nomeado Defensor da Fazenda, que está ingressando com o Recurso Especial do Secretário e assinatura.




5. 30 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ao Defensor da Fazenda, quando decisão não unânime da Câmara.

(*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR.

BASE LEGAL
  • LC 7/73: Arts. 67-A, § 1º.
AS CONTRARRAZÕES SERÃO ENCAMINHADAS PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DO PORTAL DE SERVIÇOS DA FAZENDA (https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/227, selecionando "Juntada de documentos") E ENVIADAS AO TART PELA LOJA DE ATENDIMENTO (SERVIÇO: OUTROS ASSUNTOS - TART)
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO SECRETÁRIO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO SECRETÁRIO, identificando o número do processo de Recurso Especial do Secretário e o número da Resolução recorrida (opcional) pelo Defensor da Fazenda.
  • O Contribuinte, quando for representado por procurador, deverá apresentar o original e, preferencialmente, também o arquivo digital do INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE do PROCURADOR com firma reconhecida e com poderes de representação perante órgãos Públicos, acompanhado de documento de Identidade do procurador.