(aviso)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/25/STI-3756.

DECLARAÇÃO DE RENDA E DE ÚNICO IMÓVEL (*)

  • É OBRIGATÓRIO apresentar declaração preenchida e assinada.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
  • É OBRIGATÓRIO apresentar para todos os contribuintes (proprietários/usufrutuários ou possuidores) do imóvel. Preferencialmente conta da água ou luz.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
  • É OBRIGATÓRIO apresentar para todos os contribuintes (proprietários/usufrutuários ou possuidores).

COMPROVANTE DA RENDA (*)

  • É OBRIGATÓRIO apresentar para todos os contribuintes (proprietários/usufrutuários ou possuidores).


8. Para concessão do benefício, o imóvel deve estar inserido em um dos núcleos habitacionais especificados da LC Nº 994/2023, ter o uso residencial e não exceder a 1.000m² de área territorial;

9. O valor venal da nova economia não pode ultrapassar a 55.000 UFMs, sendo que o imóvel cujo valor venal seja superior ao limite estabelecido será tributado apenas pelo valor que o exceder;

10. A renda familiar não pode ultrapassar 6 salários mínimos nacionais (considerar valor bruto);

11. No caso de documentação obrigatória que o requerente afirme que não existe, este deve declarar o fato no requerimento padrão.

BASE LEGAL
  • LC 994/2023 e Decreto 22.384/2023