DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

 (*)

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO TART, preenchido e assinado, identificando o número do processo onde foi prolatada a decisão recorrida. O número da Resolução é opcional.
PROCURAÇÃO 
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o contribuinte.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR (*)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o documento de identidade e CPF do procurador, em caso de procuração.




5. O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO COMPETE AO COORDENADOR DA CÂMARA OU PRESIDENTE DO TRIBUNAL, INDICANDO O PONTO OBSCURO, CONTRADITÓRIO OU OMISSO.

6. A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação.

(*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR.

PRAZO10 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO.
BASE LEGAL
  • LC nº 534/2005: art. 2º, §1º E ART. 95 DO REGIMENTO INTERNO DO TART