Recurso de Decisão Denegatória enviado para o Plenário do TART

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

 (*)

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE, preenchido e assinado, identificando o número do processo da decisão recorrida. O número da Resolução recorrida é opcional.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.




5. 30 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO, quando decisão não unânime da Câmara reformar a decisão recorrida em recurso de ofício.

6. A documentação de legitimidade não é obrigatória caso o requerente manifeste por escrito que ela se encontra no processo de reclamação.

(*) Dispensado para as solicitações através do Portal de Serviços, em função da utilização da autenticação pelo GOV.BR.

PRAZO
  • 10 DIAS A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO.
BASE LEGAL
  • LC 7/73: Arts. 62, inciso IV
AS CONTRARRAZÕES SERÃO PROTOCOLADAS NA LOJA DE ATENDIMENTO PELO DEFENSOR DA RECEITA MUNICIPAL E ENVIADAS AO TART (SERVIÇO: OUTROS ASSUNTOS - TART)
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE
  • O DEFENSOR DA RECEITA MUNICIPAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, DEVERÁ PROTOCOLAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE.
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento de CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE preenchido e assinado, identificando o número do processo de Recurso Especial do Contribuinte e o número da Resolução recorrida pelo Contribuinte.
  • PRAZO: 30 DIAS