SMF - Contribuintes
Space shortcuts
Space Tools
SMF - Contribuintes contribuinte


(warning)  Anexe os documentos listados na tabela a seguir e abra o protocolo através do Portal de Serviços da SMF no link: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/223.

(info) Caso necessário, acesse o Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF para sanar possíveis dúvidas a respeito da utilização deste Portal.


DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
REQUERIMENTO PADRÃO IPTU - PGV
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado em nome do proprietário, devendo constar:
    • Endereço de Correspondência, se diverso do local do imóvel, sendo obrigatório, no caso de não haver área construída no local;
    • Autorização de notificação via endereço eletrônico;
    • Preenchimento do número de vagas de box de estacionamento do imóvel; e
    • Autorização para compensação com dívidas existentes e solicitação de devolução.
DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente.
  • É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
  • A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
    • PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
    • POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
  • Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do contribuinte e conferência da assinatura no formulário.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar os Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se o proprietário for pessoa jurídica.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
CARTÃO DO BANCO OU DO CABEÇALHO DO EXTRATO.
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Cartão do Banco ou o Cabeçalho do Extrato sempre que informado os dados bancários para possível devolução.

FORMULÁRIO IMÓVEL PARTICULARMENTE DESVALORIZADO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração contendo as características do imóvel que o tornam particularmente desvalorizado.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
  • Declaração Municipal do endereço do imóvel, preferencialmente em pdf, contendo o regime urbanístico e mapa de fundo "Raster 1:5000" com as camadas: Plano Diretor (todas camadas) e Meio Ambiente (APP-Topo de Morros e APP-Curso D´água), obtida através do link: http://dmweb.procempa.com.br/dmweb/searchBox.seam
  • Fotos do local afetado pelo gravame.
  • Quando houver a averbação do gravame na Matrícula do Registro de Imóveis, é obrigatória a apresentação do documento atualizado com essa informação.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR DIRETRIZ PARA IMPLANTAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
  • Declaração Municipal do endereço do imóvel, preferencialmente em pdf, contendo o regime urbanístico e mapa de fundo "Raster 1:5000" com as camadas: Plano Diretor (todas camadas), obtida através do link: http://dmweb.procempa.com.br/dmweb/searchBox.seam
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR FAIXA NÃO EDIFICÁVEL PARA PASSAGEM DE REDES DE ESGOTO PÚBLICO PLUVIAL OU CLOACAL
  • É obrigatória a apresentação de mapa de rede pluvial do imóvel, fornecido pela Assessoria Técnica de Prédios e Espaços Públicos - ATPEP/SMIM (Avenida Borges de Medeiros, 2244 - 5º andar).
  • Fotos do local comprovando que não está edificado.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR FAIXA NÃO EDIFICÁVEL PARA PASSAGEM DE GALERIAS SUBTERRÂNEAS OU ADUTORAS
  • Declaração Municipal do endereço do imóvel, preferencialmente em pdf, contendo o regime urbanístico e mapa de fundo "Raster 1:5000" com as camadas: Plano Diretor (todas camadas) e Meio Ambiente (APP-Topo de Morros e APP-Curso D´água), obtida através do link: http://dmweb.procempa.com.br/dmweb/searchBox.seam
  • Fotos do local comprovando que não está edificado.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR REDE DE ALTA TENSÃO
  • Quando houver a averbação do gravame na Matrícula do Registro de Imóveis, é obrigatória a apresentação do documento atualizado com essa informação.
  • Informação das linhas de transmissão da CEEE no imóvel, solicitada pelo contribuinte através do email sg.oficios@ceee.com.br ou através de correspondência encaminhada para Av. Joaquim Porto Villanova, 201/sala 407, Bairro Jardim Carvalho - CEP 91410-400.
  • Fotos do local afetado pela rede de alta tensão.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR OCUPAÇÕES IRREGULARES
  • É OBRIGATÓRIA a apresentação de fotos das ocupações irregulares.
  • É OBRIGATÓRIA a apresentação de croqui com a localização da região do imóvel afetada pelas ocupações.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR NÃO TER DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO DE LUZ OU ESTAR LOCALIZADO EM RUA SEM PAVIMENTAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIA a apresentação de fotos da rua sem rede de postes de luz e/ou sem pavimentação.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR OUTRAS CARACTERÍSTICAS PARTICULARES
  • É OBRIGATÓRIA a apresentação de elementos que justifiquem a desvalorização do imóvel, como: fotos, croquis e/ou outros documentos.


OBSERVAÇÕES
  1. Conforme a IN SMF Nº 010/2023, deverão ser protocolados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SMF, requerimento, impugnação, reclamação, recurso ou qualquer outro Processo Administrativo interposto por pessoa jurídica.
  2. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  3. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  4. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  5. Documentos adicionais podem ser encaminhados digitalmente, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/355, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
  6. Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
  7. Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.

BASE LEGAL
  • Art. 10, § 2º, da Lei Complementar 07/73.
  • Art. 88 do Decreto 16.500/09.

PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO

Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h

Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico

Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.

Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br

SMF - Contribuintes contribuinte