Confira o passo a passo para emissão de Nota Eletrônica para o MEI (Microempreendedor Individual)
Portal Nota Legal: http://portalnotalegal.portoalegre.rs.gov.br/
1º PASSO: Ter inscrição municipal. |
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Primeiro a empresa precisa ter inscrição municipal. Informamos que atualmente existe um convênio firmado entre a Junta Comercial e a Prefeitura que prevê a atualização cadastral automática. Consulte no site www.portoalegre.rs.gov.br/smf/ › ISSQN › Serviços Online › Inscrição Municipal: Pesquisa e comprovante, para verificar se sua empresa já se encontra inscrita.
Link direto para a consulta: https://siat.procempa.com.br/siat/CpsEmitirComprovanteInscricao_Internet.do
Caso não tenha inscrição, encaminhe o pedido em nosso Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br > ISSQN > Inscrição / Alteração – PJ.
Link direto para o pedido de inscrição: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/115
Documentos necessários: Certificado de Condição de MEI, identidade e CPF do Microempreendedor, Comprovante de inscrição no CNPJ (disponível no site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
2º PASSO: Fazer o Cadastramento no Controle de Acesso da Nota Eletrônica (NFSe) |
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Caso tenha certificado digital próprio da empresa: consulte as orientações disponíveis no Portal Nota Legal: http://portalnotalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=24
Caso não tenha certificado digital: deverá solicitar a senha de acesso em nosso Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br > ISSQN > Nota Legal (NFS-e) > Cadastramento. Link direto para a solicitação de cadastramento: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/153
3º PASSO: Fazer o Credenciamento na Geração da Nota Eletrônica (NFSe) |
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Após fazer o Cadastramento e ter o login (seu CNPJ – somente os números) e a senha de acesso, deverá fazer o Credenciamento, seguindo as orientações disponíveis em http://portalnotalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=131
4º PASSO: Emitir a nota |
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As orientações para preenchimento e emissão de nota estão disponíveis em http://portalnotalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=125
- Para gerar a nota, acesse https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse
Clique em Autenticação, digite seu login e senha.
Clique no menu Geração:
Efetue o preenchimento dos dados da Nota Fiscal selecionando a opção MEI do Simples Nacional no campo Regime Especial de Tributação na aba Identificação do Serviço:
Após o preenchimento, clicar em Gerar NFS-e.
4.a.) Geração sem Certificado Digital:
Marcar a opção MEI - Liberar a assinatura digital da NFS-e e clicar em Confirmar Geração da NFS-e.
Atenção: a opção de liberação da assinatura digital da NFS-e somente é habilitada se:
- o contribuinte estiver inscrito como MEI no Cadastro Fiscal do ISSQN, e
- no preenchimento da NFSe for selecionada a opção MEI do Simples Nacional no campo Regime Especial de Tributação
4.b.) Geração com Certificado Digital:
Selecionar o Certificado Digital, clicar em Confirmar Geração da NFS-e, inserir a senha do certificado e concluir o procedimento.
ERROS |
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- Empresa não cadastrada como MEI. Verifique situação junto à SMF.
Na inscrição municipal não deve constar que a empresa é MEI ou consta que é MEI sem a data de início. Solicite a correção enviando o Certificado de Condição de MEI ou Consulta Optantes do SIMEI através do Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br > Geral > Dúvidas Gerais - Dúvidas sobre: ISSQN. Link direto para a solicitação: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/93
- Nenhum certificado selecionado. Caso não haja nenhuma opção disponível, configure o seu token ou certificado A1 na extensão Web PKI.
Se não vai utilizar o certificado digital, o erro ocorreu porque você não deve ter selecionado a opção MEI do Simples Nacional no campo Regime Especial de Tributação na aba Identificação do Serviço. Reveja as orientações do 4º PASSO.
PERGUNTAS FREQUENTES |
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- 1. O MEI precisa de certificado digital para emitir nota eletrônica de prestação de serviço?
Informamos que desde 25/10/2019 o MEI foi liberado para emissão de Nota Eletrônica sem Certificado Digital, notícia divulgada em http://portalnotalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?reg=171&p_secao=113
- 2. Sou MEI. Posso utilizar nota fiscal em papel?
Esclarecemos que com a publicação da Instrução Normativa SMF nº 14/2020 ficou vedada a partir de 16/12/2020 a emissão de documento fiscal em papel, como talões e formulários contínuos, ainda que não vencidos, sendo permitida somente a utilização da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).
- 3. O MEI precisa emitir nota para toda prestação de serviço que fizer?
Esclarecemos que, conforme art. 106 da Resolução CGSN n. 140/2018, o MEI está dispensado de emitir nota fiscal para tomador pessoa física, mas está obrigado à emissão nas prestações de serviços a tomador inscrito no CNPJ.
Assim, sempre que o MEI prestar à pessoa jurídica serviços tributados pelo ISS, previstos na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar Municipal n. 07/73, deve realizar a emissão de nota fiscal de serviço para cada operação,
- 4. Preciso enviar a declaração eletrônica mensal (DecWeb) sendo MEI?
A Instrução Normativa SMF n. 06/07, como regra geral, estabelece no seu artigo 1º que todos os contribuintes e substitutos tributários do ISS estão obrigados a apresentar a Declaração Mensal – escrituração eletrônica mensal do livro fiscal.
No entanto, por força do disposto parágrafo 1º do artigo 97 da Resolução CGSN n. 94/2011, o MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis e da Declaração Eletrônica de Serviços.
Importante destacar, contudo, que das disposições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 198 do Decreto Municipal n. 15.416/06 depreende-se que as pessoas, não obrigadas, que optarem por fazer a Declaração Mensal não podem deixar de fazê-la pois a opção é irretratável e equipara os optantes aos obrigados. Conforme o parágrafo 3º, são optantes obrigatórios da Dec aqueles que realizaram três ou mais de declarações em competências consecutivas.
- 5. Quem pode solicitar a senha da nota eletrônica do MEI pelo Portal de Serviços?
Esclarecemos que para solicitação de senha de acesso ao portal da nota legal, no caso de MEI, temos o seguinte procedimento:
1- Pedido feito no portal de serviço por meio do qual identificamos que o email do solicitante é um e-mail pessoal do microempreendedor (ou com o nome fantasia, ou o mesmo e-mail que consta no comprovante de CNPJ): anexar o documento de identidade e CPF do Microempreendedor e o Certificado de Condição do MEI ativo.
2- Pedido feito no portal de serviço por meio do qual identificamos que o e-mail do solicitante é de um terceiro ou através do qual não seja possível identificar o microempreendedor: anexar o documento de identidade e CPF do Microempreendedor, o Certificado de Condição do MEI ativo e mais:
- a) o Formulário de Cadastramento no Controle de Acesso assinado pelo microempreendedor indicando o e-mail que receberá o acesso, que deve ser o mesmo que abriu o pedido no Portal;
ou
- b) procuração outorgada pelo MEI, por meio da qual o procurador deve ser o mesmo que abriu o pedido no Portal, mais identidade e CPF do procurador.
Importante observar que as assinaturas que não possuírem reconhecimento de firma deverão estar idênticas às do documento de identidade apresentado.
- 6. Como faço para cancelar uma nota eletrônica de MEI?
Para cancelamento de NFS-e devem ser observadas as disposições do artigo 3° da Instrução Normativa SMF 14/2020:
Art. 3º Ficam alterados o caput e o § 2º e incluídos os inc. I e II do § 2º do art. 7º da Instrução Normativa SMF nº 09/2014, conforme segue:
Art. 7º A NFSE somente poderá ser cancelada por meio do aplicativo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no caso de o serviço não ter sido prestado.
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- 2º Dependerá de solicitação do emitente junto à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte da SMF o cancelamento da NFSE nas seguintes situações:
I - quando o imposto já tiver sido recolhido e o valor dos serviços na NFSE for superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II - quando o CPF ou CNPJ do tomador do serviço não tiver sido informado na NFSE, inclusive para tomador do exterior.
Nos demais casos de erro de emissão, a nota deve ser substituída, conforme orientações disponíveis em http://portalnotalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?reg=2&p_secao=155
Para aquelas que não possuem certificado digital:
Informamos que as empresas enquadradas como MEI que não utilizam Certificado Digital para emissão de notas devem solicitar o cancelamento de notas eletrônicas (se necessário) em:
http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br > ISSQN > Nota Legal (NFS-e) > Cancelamento de NFSe, selecionando MEI no campo Cancelamento - Tipo de Empresa.
Para aquelas que possuem certificado digital, utilizar o mesmo procedimento das demais empresas:
O cancelamento pelo Portal da Nota Legal é realizado da seguinte forma: acessar https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/, clicar em "Cancelamento", selecionar a NFSE que deseja cancelar, clicar em "Consultar", selecionar a opção "Serviço não concluído" e clicar em "Cancelar NFS-e"
Caso precise cancelar a nota por processo administrativo, solicite em nosso Portal de Serviços:
http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br > ISSQN > Nota Legal (NFS-e) > Cancelamento de NFSe
- 7. Como faço para alterar o e-mail no Controle de Acesso?
O e-mail deve ser alterado pelo usuário no Portal Nota Legal (http://portalnotalegal.portoalegre.rs.gov.br/) no menu Controle de acesso / cadastro
Clicar em Autenticação, digitar login e senha
Clicar no menu Meus dados > Atualizar meus dados.
Alterar o e-mail, marcar a opção Desejo Receber Notícias da Secretaria Municipal da Fazenda e clicar em Editar.
- 8. Esqueci minha senha, o que devo fazer?
As orientações para alteração de senha estão disponíveis em nosso site: http://portalnotalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?reg=3&p_secao=140
Existem 3 alternativas para recuperar a senha:
Se possui certificado digital:
- Acessar o portal da Nota Legal;
- Entrar no sistema de Controle de Acesso;
- Clicar na opção <Senha>;
- Selecionar a opção <Alterar Senha com Certificado Digital>;
- Clicar no botão <Assinar Digitalmente>;
- Selecionar seu certificado digital;
- Informar a senha do certificado;
- Digitar e confirmar a nova senha;
- Clicar no botão <Alterar Senha>
Se não possui certificado digital e o e-mail está correto - Utilizar a opção Esqueci minha Senha:
- Acessar o portal da Nota Legal;
- Entrar no sistema de Controle de Acesso;
- Clicar na opção <Senha>;
- Selecionar a opção <Esqueci minha senha>;
- Digitar o CNPJ ou o CPF do usuário;
- Digitar os números da imagem do captcha;
- Clicar no botão <Enviar nova senha para meu e-mail>.
- Uma nova senha será enviada para o e-mail cadastrado.
Se não possui certificado digital e o e-mail está incorreto ou não está recebendo o e-mail com a nova senha (item anterior):
Encaminhe o pedido de nova senha pelo nosso Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br > ISSQN > Nota Legal (NFS-e) > Nova Senha
Link direto para o pedido de nova senha: https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/153
- 9. Onde posso consultar a legislação do ISSQN?
A legislação pode ser consultada em https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/issqn-imposto-sobre-servicos-de-qualquer-natureza > Legislação
- 10. Como altero o e-mail que aparece na nota fiscal gerada?
Acesse a Geração das Notas (https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/). Clique em Autenticação, digite seu login e senha e clique em Entrar.
Clique no menu Atualizações > E-mail.
Digite o e-mail e clique em Alterar Email.
- 11. Como faço para exibir o nome fantasia da empresa na Nota Fiscal?
Informamos que desde 15/08/2019 é possível a exibição do nome fantasia de sua empresa na emissão da NFS-e.
Para que o nome fantasia seja demonstrado deverá ser realizado o seguinte procedimento:
Acesse a Geração das Notas (https://nfe.portoalegre.rs.gov.br/nfse/), clique em Autenticação, digite seu login e senha e clique em Entrar.
Clique no menu Atualizações e selecione Exibição do Nome Fantasia.
Marque a opção Exibir o nome fantasia nas notas fiscais e depois clique em Alterar.
A seguinte mensagem indicará que a operação foi realizada e que a partir deste momento a NFS-e exibirá, além da razão social, o nome fantasia.
PMPA – SMF - RM / LOJA DE ATENDIMENTO
Atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 16h
Presencial na Travessa Mario Cinco Paus, s/nº, Centro Histórico
Eletrônico pelos telefones: 156 (para chamadas locais) ou (51) 3289.0156 (para chamadas de outras cidades), opção 4.
Site: https://prefeitura.poa.br/smf - Portal de Serviços: http://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br