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Publicado no DOPA a IN SMF Nº 008/2024, que altera o § 5º do art. 4º da IN SMF Nº 017/2022, que dispõe sobre as formas de notificação do sujeito passivo no âmbito da SMF, esclarecendo a obrigatoriedade de manutenção do endereço eletrônico atualizado para recebimento de notificações e comunicações durante toda a tramitação do Processo, até a sua decisão definitiva, independentemente do fechamento ou arquivamento provisório.


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