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Avaliação médica realizada para fins de isenção no pagamento do imposto de renda. Veja as orientações para comparecimento à perícia.

Como requerer?

Para requerer a Isenção de Imposto de Renda, por doença grave, é necessário apresentar:

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 Exames, conforme a condição: cardiopatia grave, cegueira, doença ocupacional, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia grave.

(warning) Em caso de impossibilidade de comparecimento à perícia por problemas graves de saúde, esta condição deverá constar explicitamente no atestado.

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ObrigatórioSe houver

ECOCARDIOGRAMA

ELETROCARDIOGRAMA

LAUDO DE CIRURGIA OU SUMÁRIO DE ALTA

TESTE ERGOMÉTRICO OU ERGOMETRIA

HOLTER

RX TÓRAX

CINTILOGRAFIA MIOCÁRDICA

CATETERISMO CARDÍACO

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CEGUEIRA
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cegueira
cegueira

Para fins de pericia médica previdenciária na área de CLÍNICA, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na avaliação com o médico perito previdenciário munido(a) da documentação médica original apresentada junto ao requerimento, bem atestado médico atualizado em que conste acuidade visual em cada olho segundo tabela Snell-Sterling da Associação Médica Americana (AMA).

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DOENÇA OCUPACIONAL
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ocupacional
ocupacional

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(warning) Poderá haver complementariedade pericial, em conformidade com o artigo 13° da Resolução CFM 2183/2018.

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HEPATOPATIA GRAVE
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hepatopatia
hepatopatia

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  • ECOGRAFIA ABDOMINAL TOTAL
  • CREATININA SÉRICA

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NEFROPATIA GRAVE
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nefropatia
nefropatia

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Deverá apresentar, ainda, relatório padrão mensal de clínica de hemodiálise, onde conste dados sobre as sessões de diálise, medicações em uso e últimos exames mensais.

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NEOPLASIA MALIGNA
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neoplasia
neoplasia

O(a) servidor(a) deverá apresentar-se ao médico perito previdenciário munido(a) da documentação médica original (atestados, laudos, exames laboratoriais ou radiológicos- tomografias, ressonâncias, ecografias, sumários de internação ou de alta) relacionada às doenças que for portador(a) e, obrigatoriamente, LAUDO DE BIÓPSIA OU EXAME ANATOMO PATOLÓGICO da patologia objeto da avaliação pericial.

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Info

O contato para agendamento será realizado através do número de telefone fornecido no requerimento. As informações deverão estar legíveis e atualizadas.

  • Após a abertura de processo, a perícia entrará em contato em até 72h.
  • Caso a perícia não consiga contato, o(a) requerente ou seu representante legal deverá entrar em contato para o agendamento pelos telefones (51) 3289 4660 ou 3289 4650.

PRAZO MÉDIO DO PROCESSO: 60 DIAS.

A falta de apresentação de documentos em conformidade com a Instrução Normativa nº 004/2012 poderá prejudicar a análise do pedido.

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