Os pedidos de requerimento junto ao PREVIMPA devem ser encaminhados pelo Portal de Serviços, observando o disposto no Decreto nº 17.254/2011, na Ordem de Serviço nº 004/2024 e na Instrução Normativa nº 004/2012.
Leia atentamente às instruções abaixo:
– Ao anexar documentos, estes devem ter sido digitalizados coloridos, estar em formato .pdf válido e com tamanho máximo de 15MB.
Conforme § único do art. 1º da Lei nº 12.682, de 09 de julho de 2012, “Entende-se por digitalização a conversão da fiel imagem de um documento para código digital. ” Portanto, para que haja a conversão fiel do documento e atestar a confiabilidade dos documentos apresentados, faz-se necessária sua digitalização colorida.
- Não usar caracteres como pontos ou símbolos (@ * ! % ; : . ) nos nomes dos arquivos, pois estes não são aceitos pelo sistema.
- Se forem utilizados, o sistema mostrará uma mensagem de erro, e não será possível concluir o upload.
- Se isso acontecer, renomeie o arquivo e tente novamente.
- Exemplos de nomes de arquivo válidos: NOME_DO_ARQUIVO.PDF; SERVIDOR.PDF; 12345.pdf; servidor123.pdf; documento.PDF; nome do servidor.pdf; arquivo.pdf.
- Arquivos com extensão duplicada (por exemplo, servidor.pdf.pdf) não são válidos.
– Certifique-se de que está apresentando todos os documentos solicitados conforme as orientações.
– Os prazos de protocolo de solicitação começam a contar a partir da abertura do processo administrativo eletrônico (SEI) pelo Departamento.
– Os requerimentos de aposentadoria serão recebidos para protocolo até às 16h em dias úteis. Após este horário, o protocolo será realizado no próximo dia útil.
– Consulte suas solicitações (tickets) no menu acima e à direita (clicar em Solicitações - Todas as solicitações conforme figura). Faça as perguntas sobre o serviço solicitado e obtenha as respostas utilizando a mesma solicitação (ticket).
– Se a sua solicitação estiver fechada, reabra-a pelo menu acima e registre sua manifestação.
– Para consultar o andamento de seus processos SEI, use este link.
Representante legal
Se o pedido for realizado por representante legal (pai, mãe, tutor, curador, guardião, etc), além dos documentos do(a) requerente, é necessário apresentar:
Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) representante legal: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal.
Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) representante legal poderá apresentar documento com número do CPF.
Termo de curatela, tutela ou guarda.
Representante legal por procuração
Se o pedido for realizado por representante legal por procuração, além dos documentos do (a) requerente e do (a) representante legal (se houver), é necessário apresentar:
Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) representante legal por procuração: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal.
Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) representante legal poderá apresentar documento com número do CPF.
Procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída em, no máximo, 01 (um) ano que anteceder ao requerimento.
- Procuração pública: ver caput e §§ dos arts. 4º e 64º do Decreto Municipal nº 16.988/2011 e Lei Federal nº 8.935/94, art. 7º Inc. I.
- Procuração particular: ver caput e §§ dos arts. 4º e 64º do Decreto Municipal nº 16.988/2011, Ordem de Serviço nº 004/2024 e MODELO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR.
Se o requerimento for realizado por procuração, o substabelecimento de poderes a um terceiro representante deverá seguir a mesma forma exigida para a prática do ato.
O beneficiário incapaz de assinar, o curador ou o tutor somente poderão outorgar procuração a terceiros, para fins previdenciários, mediante instrumento público (base legal: §1º do artigo 64 do Decreto Municipal nº 16.988/2011). A exceção se dará quando a procuração for outorgada por pai ou mãe, caso em que poderá ser particular.
Advogado(a) deverá apresentar a carteira da OAB como documento de identificação, constando a mesma na qualificação da procuração.
Validade da Carteira de Identidade - Decreto Federal nº 10.977/2022
Art. 15. O prazo de validade da Carteira de Identidade será estabelecido de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento.
Parágrafo único. A Carteira de Identidade terá validade:
I - de cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos;
II - de dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e
III - indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.
Art. 16. A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada em razão de:
I - alteração dos dados nela contidos, quanto ao ponto específico;
II - existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da sua autenticidade;
III - alteração de características físicas do titular que suscitem dúvidas fundadas sobre a sua identidade; ou
IV - mudança significativa no gesto gráfico da sua assinatura.
Parágrafo único. A validade da Carteira de Identidade não poderá ser negada com fundamento no disposto nos incisos III e IV docaput quando o titular for pessoa enferma ou tiver idade a partir de sessenta anos.