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REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE

CÔNJUGE - Art. 5º, inc. I do Decreto Municipal 16.988/2011.

Para requerer a pensão por morte, não é necessário contratar nenhum especialista (advogado) que o(a) represente junto ao Previmpa.


SE O REQUERENTE FOR REPRESENTANTE LEGAL DO(A) CÔNJUGE

O requerimento de pensão por morte será preenchido durante o atendimento presencial.

(warning) Toda a documentação apresentada ficará retida para arquivamento, sem devolução sob nenhuma hipótese.

Conforme art. 6º da lei 12.682/2012, “Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. ”, ou seja, a digitalização de documentos não substitui o documento original, que deve ser guardado pelo PREVIMPA.


1 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

 Certidão de óbito do(a) servidor falecido (cópia autenticada em cartório);

 Certidão de Casamento Atualizada (com data de emissão após o óbito), com as devidas averbações e anotações (cópia autenticada em cartório).

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) cônjuge: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal (cópia autenticada em cartório).

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar outro documento do(a) cônjuge com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

 Comprovante de endereço do(a) servidor(a) falecido (a) (originalcópia simples, frente e verso).

Contas preferenciais: água, luz e telefone, em que conste a data de emissão ou postagem até o dia do óbito ou mês anterior ao óbito.

 Comprovante de endereço do(a) cônjuge (originalcópia simples, frente e verso).

Contas preferenciais: água, luz e telefone, em que conste a data de emissão ou postagem até o dia do óbito ou mês anterior ao óbito.

 Documento impresso com dados bancários do(a) cônjuge ou cartão do banco (legível).

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) representante legal: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal (cópia autenticada em cartório).

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) representante legal poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

 Procuração, com procurador(a) designado(a) por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (§2, art. 4º e art. 64 do DM 16.988/2011).

Saiba mais sobre as Procurações junto ao Previmpa.


SE O(A) CÔNJUGE JÁ RECEBE OUTRO BENEFÍCIO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA

O termo declaração de benefícios previdenciários será preenchido durante o atendimento presencial.

Além dos documentos obrigatórios, deverá apresentar cópia simples (frente e verso) de 01 (um) dos documentos abaixo:

 Contracheque em que conste o nome do(a) cônjuge, identificação da fonte pagadora e competência do pagamento (de acordo com o mês do óbito); ou

 Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) em que conste o nome do(a) cônjuge, identificação da fonte pagadora e competência do pagamento (de acordo com o mês do óbito); ou

 Histórico do benefício em que conste o nome do(a) cônjuge, identificação da fonte pagadora e competência do pagamento (de acordo com o mês do óbito).


2 – OUTROS DOCUMENTOS

2.1 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DA UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO

Para fins de comprovação do tempo de união estável ou casamento, o(a) requerente poderá apresentar documentação do(a) cônjuge que comprove a união há mais de dois anos.


2.2 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (FALECIMENTO EM ATIVIDADE)

Caso o óbito do(a) servidor(a) tenha ocorrido sem que se tenha efetivado 18 (dezoito) contribuições previdenciárias mensais no âmbito do Município, o requerente poderá apresentar documento que comprove tempo de contribuição a outro Regime de Previdência (RPPS ou RGPS), desde que comprovada a contribuição e a não utilização (averbação) do respectivo tempo de contribuição no outro regime.


2.3 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE MESMO DOMICÍLIO

 Certidão de nascimento de filho havido em comum.

 Certidão de casamento religioso.

 Declaração de imposto de renda onde conste o cônjuge como dependente.

 Disposições testamentárias.

 Declaração especial feita pelo segurado perante tabelião.

 Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, emitidas em até 60 dias anteriormente ao óbito.

 Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.

 Conta bancária conjunta ativa por ocasião do óbito.

 Registro em associação de qualquer natureza onde conste o cônjuge declarado como dependente do segurado por ocasião do óbito.

 Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor e o cônjuge como beneficiário.

 Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável pelo cônjuge ou estes em relação àquele.

  Aquisição de imóvel em conjunto.

 Outros documentos não listados.


SOBRE A REPRESENTAÇÃO LEGAL POR PROCURAÇÃO

O benefício de pensão por morte poderá ser requerido por procurador, designado por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (base legal: §2, art. 4º e art. 64 do Decreto Municipal nº 16.988/2011). O requerimento será preenchido durante o atendimento presencial.

No caso de requerimento por procuração, o substabelecimento de poderes a outro advogado deverá seguir a mesma forma exigida para a prática do ato. Por exemplo: se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública.


Quando toda a documentação listada for providenciada, a Unidade de Atendimento do Previmpa entrará em contato para fazer o agendamento do atendimento presencial.

A falta de apresentação de documentos em conformidade com o Decreto Municipal nº 16.988/2011 a Ordem de Serviço nº 019/2022 poderá prejudicar a análise do requerimento.

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