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- Regra Permanente – Art 40 da Constituição Federal – Emenda Constitucional nº 41/2003; ou
- Regra do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003 - Lei Federal nº 10.887/04.
Considerando que em 27/08/2021 foi divulgada no DOPA nº 6584 - Edição Extra a Emenda nº 47/2021, que altera a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre quanto às regras de aposentadorias, com efeitos a contar de 30/08/2021, informamos que o “Demonstrativo de Previsão de Aposentadoria” gerado através do RH24h estará temporariamente indisponível, para fins de ajustes no Sistema ERGON pela PROCEMPA.
Como requerer?
O Abono Permanência deve ser solicitado pelo Portal de Serviços - Abono Permanência, apresentando os seguintes documentos:
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