DOCUMENTOS | DESCRIÇÃO |
REQUERIMENTO PADRÃO IPTU | - É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado.
|
DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente. | - É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
- A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
- PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
- POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
- Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
|
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REQUERENTE | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do requerente e conferência da assinatura no formulário.
|
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR | - É OBRIGATÓRIO apresentar a procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
|
CARTÃO DO BANCO OU DO CABEÇALHO DO EXTRATO. | - É OBRIGATÓRIO apresentar o Cartão do Bancou ou o Cabeçalho do Extrato sempre que informado os dados bancários para possível devolução.
|