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LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU

Link Portal de Serviços IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenção / Imunidade

/ Alíquota Especial

/ Cancelamento

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Link Portal de Serviços IPTU ( Benefícios Fiscais /

LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU

Isenção / Imunidade /

Alíquota Especial / Cancelamento

Cancelamento )

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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF


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LEGITIMIDADE: Legitimidade IPTU DTC Pessoa Jurídica PJ (Com Matrícula RI Obrigatória) LEGITIMIDADE: - GOV.BR - EPS
Legitimidade IPTU DTC Pessoa Jurídica PJ (Com Matrícula RI Obrigatória) - GOV.BR - EPS


CERTIDÃO DE REGISTRO NO MEC, NA SEC OU NA SMED
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a certidão de registro no órgão competente: federal (MEC) ou estadual (SEC) ou municipal (SMED).
BALANÇOS PATRIMONIAIS E DRE (3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício dos três últimos exercícios.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 14 DO CTN
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração, assinada pelo representante legal e pelo contador, de que a entidade atende aos requisitos estabelecidos no artigo 14 do Código Tributário Nacional.
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração, assinada pelo representante legal, de como está sendo utilizado o imóvel.
CONTRATO(S) DE LOCAÇÃO, ARRENDAMENTO OU COMODATO DOS IMÓVEIS DA ENTIDADE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o(s) contrato(s) (locação, arrendamento, comodato) dos imóveis de propriedade da entidade que estiverem locados, cedidos ou arrendados a terceiros.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/93, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.
DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE
  • Anexo II da IN RM/SMF 01/2019.
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Declaração de Imunidade quando solicitado no mesmo exercício da aquisição do imóvel.


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OBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais / Observações IPTU Imunidades / Isenções / Reclamação OBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais / / Revisão de Valor Venal
Observações IPTU Imunidades / Isenções / Reclamação / Revisão de Valor Venal


BASE LEGAL
  • CF, Art. 150, inciso VI, alínea "c" e § 4º


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Rodapé Formulários de Orientação
Rodapé Formulários de Orientação

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