PREVIMPA
Space shortcuts
Space Tools
PREVIMPA PREV

Versions Compared

Key

  • This line was added.
  • This line was removed.
  • Formatting was changed.

...

O Abono Permanência não é um Benefício Previdenciário. Esta vantagem é paga ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo que atingir que completar determinadas regras para aposentadoria, mas optar pela continuidade de sua atividade funcional.

Quais regras dão direito ao Abono Permanência?

Até 30/08/2021, somente as regras abaixo:

  • Regra Permanente – Art 40 da Constituição Federal – Emenda Constitucional nº 41/2003; ou
  • Regra do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003 - Lei Federal nº 10.887/04.

A contar de 31/08/2021, todas as regras vigentes exceto 43-A Inc. II e 43-A Inc. III. Entretanto, não há retroatividade para regras fechadas antes dessa data, pois até 30/08/2021 somente as regras acima davam direito ao abono permanência.

Como requerer?

O Abono Permanência deve ser solicitado pelo Portal de Serviços - Abono Permanência, apresentando os seguintes documentos:

 REQUERIMENTO PADRÃO - SEI, preenchido com caneta de cor azul, datado e assinado pelo(a) requerente.

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.

Preciso me aposentar pela mesma regra da concessão do Abono Permanência?

...

PREVIMPA PREV