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Conheça as principais informações sobre Isenção de IR na IR na página do Previmpa.
O que é?
Avaliação médica realizada para fins de isenção no pagamento do imposto de renda.
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Exames, conforme a condição: cardiopatia grave, cegueira Isenção de Imposto de Renda#cegueira, doença ocupacional, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia grave.
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Em caso de impossibilidade de comparecimento à perícia por problemas graves de saúde, esta condição deverá constar explicitamente no atestado.
O pedido de enquadramento na Lei Federal nº 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, alterado pela Lei Federal nº 11.052/04, será analisado pela Unidade Médico-Pericial Previdenciária.
Representante legal
Se o pedido for realizado por representante legal, além dos documentos acima, é necessário apresentar:
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- Procuração particular: ver caput e §§ dos arts. 4º e 64º do Decreto Municipal nº 16.988/2011, Instrução Normativa nº 04/2012 e Ordem de Serviço nº 019/2022 e MODELO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR
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Advogado(a) deverá apresentar a carteira da OAB como documento de identificação, constando a mesma na qualificação da procuração.
Info |
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O contato para agendamento será realizado através do número de telefone fornecido no requerimento. As informações deverão estar legíveis e atualizadas.
PRAZO MÉDIO DO PROCESSO: 60 DIAS. A falta de apresentação de documentos em conformidade com a Ordem de Serviço nº 019/2022 poderá prejudicar a análise do requerimento. |
Orientações para o comparecimento à Perícia
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Para fins de perícia médica previdenciária na área de CLÍNICA, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se ao médico perito previdenciário munido(a) da documentação médica original apresentada junto ao requerimento, bem como originais atualizados dos seguintes exames:
Obrigatório | Se houver |
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ECOCARDIOGRAMA ELETROCARDIOGRAMA LAUDO DE CIRURGIA OU SUMÁRIO DE ALTA | TESTE ERGOMÉTRICO OU ERGOMETRIA HOLTER RX TÓRAX CINTILOGRAFIA MIOCÁRDICA CATETERISMO CARDÍACO |
CEGUEIRA Anchorcegueira cegueira
cegueira | |
cegueira |
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O(a) servidor(a) deverá apresentar-se ao médico perito previdenciário munido(a) da documentação médica original (atestados, laudos, exames laboratoriais ou radiológicos- tomografias, ressonâncias, ecografias, sumários de internação ou de alta) relacionada às doenças que for portador(a) e, obrigatoriamente, LAUDO DE BIÓPSIA OU EXAME ANATOMO PATOLÓGICO da patologia objeto da avaliação pericial.
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O contato para agendamento será realizado através do número de telefone fornecido no requerimento. As informações deverão estar legíveis e atualizadas.
- Após a abertura de processo, a perícia entrará em contato em até 72h.
- Caso a perícia não consiga contato, o(a) requerente ou seu representante legal deverá entrar em contato para o agendamento pelos telefones (51) 3289 4660 ou 3289 4650.
PRAZO MÉDIO DO PROCESSO: 60 DIAS.
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