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Os pedidos de requerimento junto ao PREVIMPA devem ser encaminhados pelo Portal de Serviços, observando o disposto no Decreto nº 17.254/2011, na Ordem de Serviço nº 004/2024 e na Instrução Normativa nº 004/2012.

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(info) Advogado(a) deverá apresentar a carteira da OAB como documento de identificação, constando a mesma na qualificação da procuração.

Validade da Carteira de IdentidadeDecreto Federal nº 10.977/2022

Art. 15. O prazo de validade da Carteira de Identidade será estabelecido de acordo com a idade do titular no momento da expedição do documento.

Parágrafo único. A Carteira de Identidade terá validade:

I - de cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos;

II - de dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos; e

III - indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.


Art. 16. A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada em razão de:

I - alteração dos dados nela contidos, quanto ao ponto específico;

II - existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da sua autenticidade;

III - alteração de características físicas do titular que suscitem dúvidas fundadas sobre a sua identidade; ou

IV - mudança significativa no gesto gráfico da sua assinatura.

Parágrafo único. A validade da Carteira de Identidade não poderá ser negada com fundamento no disposto nos incisos III e IV docaput quando o titular for pessoa enferma ou tiver idade a partir de sessenta anos.


Info
A falta de apresentação de documentos em conformidade com o Decreto Municipal nº 16.988/2011 e a Instrução Normativa /2011, o Decreto Municipal nº 17.394/2011a Ordem de Serviço nº 004/20122024 poderá prejudicar a análise do requerimento.

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