Histórico da Página
Informações | ||||
---|---|---|---|---|
| ||||
|
|
|
|
|
|
|
- É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado.
|
Incluir Página | ||||
---|---|---|---|---|
|
- É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
- A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
- PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
- POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
- Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do requerente e conferência da assinatura no formulário.
- É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se o proprietário for pessoa jurídica.
- É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
PROJETO ARQUITETÔNICO (PLANTA 1) COM APROVAÇÃO DA |
SMAMUS |
|
|
|
|
COMPROVANTE DE QUE FOI EFETUADA A COMUNICAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS FUNDAÇÕES À |
SMAMUS OU MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS COM O REGISTRO DA INCORPORAÇÃO DO EMPREENDIMENTO |
|
| |
ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA |
|
Incluir Página | ||||
---|---|---|---|---|
|
1 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
2 - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
3 - A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
4 - Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Projeto, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.
5 -8. |
Informações utilizadas para os projetos arquitetônicos aprovados a partir de 01/01/2007. (Alíquota especial de 0,95% para imóvel residencial e de 1,20% para imóvel não residencial, por um tempo máximo de execução da obra 4 anos) |
6 - Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
7 - Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009. |
BASE LEGAL |
|
Incluir Página | ||||
---|---|---|---|---|
|