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Quais regras dão direito ao Abono Permanência?
Até 30/08/2021, somente as regras abaixo:
- Regra Permanente – Art 40 da Constituição Federal – Emenda Constitucional nº 41/2003; ou
- Regra do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003 - Lei Federal nº 10.887/04.
A contar de 31/08/2021, todas as regras vigentes exceto 43-A Inc. II e 43-A Inc. III. Entretanto, não há retroatividade para regras fechadas antes dessa data, pois até 30/08/2021 somente as regras acima davam direito ao abono permanência.
Como requerer?
O Abono Permanência deve ser solicitado pelo Portal de Serviços - Abono Permanência, apresentando os seguintes documentos:
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