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Link Portal de Serviços IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenção / Imunidade / Cancelamento )
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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF

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Legitimidade IPTU Alteração do Imóvel / Benefício Fiscal - GOV.BR
Legitimidade IPTU Alteração do Imóvel / Benefício Fiscal - GOV.BR
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contribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Isenção / Imunidade / Não Incidência / Alíquota Especial / Cancelamentocontribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Isenção / Imunidade / Não Incidência / Alíquota Especial / Cancelamento
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contribuinte:LEGITIMIDADE: Alteração de Imóvel / Benefício Fiscalcontribuinte:LEGITIMIDADE: Alteração de Imóvel / Benefício Fiscal

PROJETO ARQUITETÔNICO (PLANTA 1) COM APROVAÇÃO DA
SMDE
SMAMUS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o
original do
  • Projeto Arquitetônico (Planta A1) digitalizado aprovado pela
SMDE
  • SMAMUS, com carimbo de "Projeto Aprovado e Licenciado"
. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/93, devendo constar no mesmo o número do processo SEI
  • ou "Licença Expressa - Projeto Não Revisado".
COMPROVANTE DE QUE FOI EFETUADA A COMUNICAÇÃO DA CONCLUSÃO DAS FUNDAÇÕES À
SMDE
SMAMUS OU MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS COM O REGISTRO DA INCORPORAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar
o original nos
  • os casos em que o projeto foi aprovado apenas em primeira fase.
ENDEREÇO DE CORRESPONDÊNCIA
  • É OBRIGATÓRIO, no caso de não haver área construída no local. Deverá constar endereço de correspondência no requerimento, se diverso do local.

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contribuinte:OBSERVAÇÕES: Observações IPTU ( Benefícios Fiscais contribuinte:OBSERVAÇÕES: Benefícios Fiscais/ Isenções ) - GOV.BR
Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Isenções ) - GOV.BR


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Informações utilizadas para os projetos arquitetônicos aprovados a partir de 01/01/2007. (Alíquota especial de 0,95% para imóvel residencial e de 1,20% para imóvel não residencial, por um tempo máximo de execução da obra 4 anos).

BASE LEGAL
  • LC 7/73, Art. 5º, § 3º, Inciso IV e V, e § 17º

  • Decreto nº 16.500/2009, Art. 95, § 9º

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Rodapé Formulários de Orientação
Rodapé Formulários de Orientação

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