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Informações
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Incluir Páginacontribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Alteração de Imóveiscontribuinte:LINK PORTAL DE SERVIÇOS:

IPTU Alteração de Imóveis
Link Portal de Serviços IPTU Alteração de Imóveis
https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/1207.

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Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF


DOCUMENTAÇÃO GERAL PARA TODOS OS TIPOS DE PROCESSOS:

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Legitimidade IPTU Alteração do Imóvel / Benefício Fiscal - GOV.BR
Legitimidade IPTU Alteração do Imóvel / Benefício Fiscal - GOV.BR
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Observações IPTU Alteração de Imóveis / Produção Primária - GOV.BR
Observações IPTU Alteração de Imóveis / Produção Primária - GOV.BR


DESMEMBRAMENTO PREDIAL:

Documentação geral para todos os tipos de processos

DOCUMENTOSDESCRIÇÃOREQUERIMENTO PADRÃO IPTU
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado.
DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente.
  • É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
  • A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
    • PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
    • POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
  • Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REQUERENTE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do requerente e conferência da assinatura no formulário.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se o proprietário for pessoa jurídica.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
OBSERVAÇÕES

1 - No caso de documentação obrigatória que o requerente afirme que não existe, este deve declarar o fato no requerimento padrão.

2 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.

3 - A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

4 - A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.

5 - Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Projeto, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, para o e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, devendo constar também o número do processo aberto pelo requerente.

6 - Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.

7 - Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500

Desmenbramento Predial

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
MATRÍCULA DO REGISTRO DE IMÓVEIS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o
original do
  • documento nos casos de apartamentos.

PROJETO - PLANTA LOCALIZAÇÃO/SITUAÇÃO (PRANCHA 01) ou
CROQUI ou PLANILHA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS ÁREAS ou 

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Link Formulário IPTU Declaração de Uso Misto do Imóvel
Link Formulário IPTU Declaração de Uso Misto do Imóvel
 ou


DECLARAÇÃO DE USO MISTO DO IMÓVEL ou
DECLARAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL


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Link Formulário IPTU Declaração de Área Construída do Imóvel
Link Formulário IPTU Declaração de Área Construída do Imóvel

  • É OBRIGATÓRIO apresentar o
original do
  • documento que comprove e demonstre o desmembramento.

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Rodapé Formulários de Orientação
Rodapé Formulários de Orientação

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