SMF - Contribuintes
Atalhos
Ferramentas de Espaço
SMF - Contribuintes contribuinte

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.
Informações
iconfalse

Incluir Página
Link Portal de Serviços IPTU PJ Benefícios Fiscais
Link Portal de Serviços IPTU PJ Benefícios Fiscais

Incluir Página
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF

Incluir Página
Legitimidade IPTU DTC PJ (Com Matrícula RI Obrigatória) - GOV.BR - EPS
Legitimidade IPTU DTC PJ (Com Matrícula RI Obrigatória) - GOV.BR - EPS
LINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Isenção / Imunidade / Alíquota Especial / CancelamentoLINK PORTAL DE SERVIÇOS: IPTU Isenção / Imunidade / Alíquota Especial / Cancelamento
Incluir Página
LEGITIMIDADE: IPTU DTC Pessoa Jurídica (Matrícula RI Obrigatória)LEGITIMIDADE: IPTU DTC Pessoa Jurídica (Matrícula RI Obrigatória)

CERTIDÃO DE REGISTRO EM CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a certidão de registro em um dos Conselhos de Assistência Social das esferas governamentais (União, Estado ou Município).
BALANÇOS PATRIMONIAIS E DRE (3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício dos três últimos exercícios.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 14 DO CTN
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração, assinada pelo representante legal e pelo contador, de que a entidade atende aos requisitos estabelecidos no artigo 14 do Código Tributário Nacional.
DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração, assinada pelo representante legal, de como está sendo utilizado o imóvel.
CONTRATO(S) DE LOCAÇÃO, ARRENDAMENTO OU COMODATO DOS IMÓVEIS DA ENTIDADE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o(s) contrato(s) (locação, arrendamento, comodato) dos imóveis de propriedade da entidade que estiverem locados, cedidos ou arrendados a terceiros.
PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS)
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos. Como a SMF não tem equipamento para fazer a digitalização de Planta ou Croqui, o mesmo poderá ser encaminhado, digitalizado, através do Portal de Serviços, https://servicos.procempa.com.br/servicedesk/customer/portal/12/create/93, devendo constar no mesmo o número do processo SEI.
DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE
  • Anexo II da IN RM/SMF 01/2019.
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a Declaração de Imunidade quando solicitado no mesmo exercício da aquisição do imóvel.

Incluir Página
OBSERVAÇÕES: Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Imunidades / Isenções / ReclamaçãoOBSERVAÇÕES: Não Incidência) - EPS
Observações IPTU ( Benefícios Fiscais / Imunidades / Isenções / ReclamaçãoNão Incidência) - EPS

BASE LEGAL
  • CF, Art. 150, inciso VI, alínea "c" e § 4º 

Incluir Página
Rodapé Formulários de Orientação
Rodapé Formulários de Orientação

SMF - Contribuintes contribuinte