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A contar de 31/08/2021, todas as regras vigentes exceto 43-A Inc. II e 43-A Inc. III. Entretanto, não há retroatividade para regras fechadas antes dessa data, pois até 30/08/2021 somente as regras acima davam direito ao abono permanência.
Considerando que em 27/08/2021 foi divulgada no DOPA nº 6584 - Edição Extra a Emenda nº 47/2021, que altera a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre quanto às regras de aposentadorias, com efeitos a contar de 30/08/2021, informamos que o “Demonstrativo de Previsão de Aposentadoria” gerado através do RH24h estará temporariamente indisponível, para fins de ajustes no Sistema ERGON pela PROCEMPA.
Como requerer?
O Abono Permanência deve ser solicitado pelo Portal de Serviços - Abono Permanência, apresentando os seguintes documentos:
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