ATESTADO DE ÓRGÃO OFICIAL COMPETENTE | - É OBRIGATÓRIO apresentar o atestado de Órgão Oficial competente provando haver sido o interessado aposentado por motivo de doença adquirida no local de trabalho e julgado incapaz para o exercício de qualquer atividade.
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DECLARAÇÃO DE USO DO IMÓVEL COMO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL | - É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração feita pelo contribuinte em que conste o uso exclusivamente residencial para imóvel.
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PLANTA OU CROQUI DAS ÁREAS CONSTRUÍDAS (MENOS APTOS) | - É OBRIGATÓRIO apresentar a planta digitalizada ou croqui das áreas construídas existentes no local, exceto para salas, conjuntos ou apartamentos.
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CERTIDÃO GERAL NEGATIVA, OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SMF | - É OBRIGATÓRIO apresentar a Certidão Geral Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda - SMF de todos os proprietários do imóvel (todos os condôminos) a ser obtido na internet:
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| Link Site Certidão de Débitos |
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