ESCRITURA DE CESSÃO DO IMÓVEL REGISTRADA | - É OBRIGATÓRIO apresentar a escritura de cessão do imóvel devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em que conste a duração da cessão não inferior a cinco anos.
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BALANÇOS PATRIMONIAIS E DRE (3 ÚLTIMOS EXERCÍCIOS) | - É OBRIGATÓRIO apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício da cessionária dos três últimos exercícios, se a cessionária for entidade imune.
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DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 14 DO CTN | - É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração, assinada pelo representante legal da cessionária, de que a mesma atende aos requisitos estabelecidos no artigo 14 do Código Tributário Nacional, se a cessionária for entidade imune.
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