SMF - Contribuintes
Space shortcuts
Space Tools
SMF - Contribuintes contribuinte

Versions Compared

Key

  • This line was added.
  • This line was removed.
  • Formatting was changed.
Info
iconfalse

Include Page
Link Portal de Serviços Mediação Tributária
Link Portal de Serviços Mediação Tributária

Include Page
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF
Manual de Utilização do Portal de Serviços SMF

DOCUMENTOSDESCRIÇÃO

Include Page
Link Formulário Requerimento SEI
Link Formulário Requerimento SEI
(*)

  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento preenchido e assinado, solicitando a Mediação Tributária, utilizada como meio de prevenção e resolução consensual de conflitos em matéria tributária administrativa e judicial entre a Administração Tributária Municipal e o contribuinte.

Include Page
Legitimidade PF/PJ ITBI ISSQN (Consulta Tributária) / Mediação Tributária / GOV.BR
Legitimidade PF/PJ ITBI ISSQN (Consulta Tributária) / Mediação Tributária / GOV.BR

Include Page
Observações ISSQN / ITBI / Equivalência de Índice Construtivo / Isenção CIP / Transação e Dação em Pagamento / GOV.BR
Observações ISSQN / ITBI / Equivalência de Índice Construtivo / Isenção CIP / Transação e Dação em Pagamento / GOV.BR


45. A mediação tributária não abordará os seguintes aspectos da controvérsia tributária:

a. questões exclusivamente de Direito;

b. formas de pagamento ou descontos não previstos em Lei para o caso;

c. vantagens não previstas em Lei; e

d. outros aspectos que não digam respeito à qualificação de fatos ou à interpretação da norma tributária, no uso da discricionariedade técnica, dentro dos limites da legalidade.

56. Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.

67. Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500/2009.

BASE LEGAL
  • Link to New Window
    pagehttps://leismunicipais.com.br/a/rs/p/porto-alegre/lei-ordinaria/2022/1303/13028/lei-ordinaria-n-13028-2022-institui-a-mediacao-tributaria-no-municipio-de-porto-alegre-cria-a-camara-de-mediacao-e-conciliacao-tributaria-da-secretaria-municipal-da-fazenda-cmct-smf-vinculada-a-estrutura-da-superintendencia-da-receita-municipal-na-smf-e-altera-a-lei-n-12003-de-27-de-janeiro-de-2016-que-institui-a-central-de-conciliacao-e-da-outras-providencias-criando-a-camara-de-mediacao-e-conciliacao-tributaria-da-procuradoria-geral-do-municipio-cmct-pgm-e-a-incluindo-no-rol-das-camaras-da-central-de-conciliacao
    link-textLei Ordinária Nº 13.028/2022
    Link to New Window
    pagehttps://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/porto-alegre/decreto/2022/2153/21527/decreto-n-21527-2022-regulamenta-a-lei-13028-de-11-de-marco-de-2022-que-institui-a-camara-de-mediacao-e-conciliacao-tributaria-da-procuradoria-geral-do-municipio-cmct-pgm-e-a-camara-de-mediacao-e-conciliacao-tributaria-da-secretaria-municipal-da-fazenda-cmct-smf-estabelecendo-suas-competencias-e-estruturas?q=21.527
    link-textDecreto Nº 21.527/2022
     e IN RM Nº 001/2022.

Include Page
Rodapé Formulários de Orientação
Rodapé Formulários de Orientação

SMF - Contribuintes contribuinte