Exclusivo para Aposentados e Pensionistas do Município.
Conheça as principais informações sobre Isenção de IR na página do Previmpa.
O que é?
Avaliação médica realizada para fins de isenção no pagamento do imposto de renda.
Veja as orientações para comparecimento à perícia.
Como requerer?
Para requerer a Isenção de Imposto de Renda, por doença grave, é necessário o(a) requerente apresentar:
REQUERIMENTO PADRÃO - SEI, preenchido com caneta de cor azul, datado e assinado pelo(a) requerente.
Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) requerente: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal.
Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.
Atestado médico ou Laudos contendo o CID, com emissão de até 90 dias da data do requerimento.
Exames, conforme a condição: cardiopatia grave, Isenção de Imposto de Renda#cegueira, doença ocupacional, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia grave.
Em caso de impossibilidade de comparecimento à perícia por problemas graves de saúde, esta condição deverá constar explicitamente no atestado.
Representante legal
Se o pedido for realizado por representante legal, além dos documentos acima, é necessário apresentar:
Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) representante legal: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.
Termo de curatela, tutela ou guarda.
Representante legal por procuração
Se o pedido for realizado por representante legal por procuração, além dos documentos do (a) requerente e do (a) representante legal, é necessário apresentar:
Documento de identificação com nome atualizado e CPF do (a) representante legal por procuração: Carteira de Identidade (RG) (em boas condições e com emissão há menos 10 anos) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional ou Passaporte válido expedido pela Polícia Federal. Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar documento com número do CPF.
Procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída em, no máximo, 01 (um) ano que anteceder ao requerimento.
- Procuração pública: ver caput e §§ dos arts. 4º e 64º do Decreto Municipal nº 16.988/2011.
- Procuração particular: ver caput e §§ dos arts. 4º e 64º do Decreto Municipal nº 16.988/2011, Instrução Normativa nº 04/2012 e MODELO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR
Se o requerimento for realizado por procuração, o substabelecimento de poderes a um terceiro representante deverá seguir a mesma forma exigida para a prática do ato.
Advogado(a) deverá apresentar a carteira da OAB como documento de identificação, constando a mesma na qualificação da procuração.
Orientações para o comparecimento à Perícia
O(A) servidor(a) deverá se apresentar ao médico perito previdenciário munido(a) da documentação médica original (atestados, laudos, exames laboratoriais ou radiológicos - tomografias, ressonâncias, ecografias, sumários de internação ou de alta) relacionada às doenças que for portador(a).
CARDIOPATIA GRAVE
Para fins de perícia médica previdenciária na área de CLÍNICA, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se ao médico perito previdenciário munido(a) da documentação médica original apresentada junto ao requerimento, bem como originais atualizados dos seguintes exames:
Obrigatório | Se houver |
---|---|
ECOCARDIOGRAMA ELETROCARDIOGRAMA LAUDO DE CIRURGIA OU SUMÁRIO DE ALTA | TESTE ERGOMÉTRICO OU ERGOMETRIA HOLTER RX TÓRAX CINTILOGRAFIA MIOCÁRDICA CATETERISMO CARDÍACO |
CEGUEIRA
Para fins de perícia médica previdenciária na área de CLÍNICA, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na avaliação com o médico perito previdenciário munido(a) da documentação médica original apresentada junto ao requerimento, bem atestado médico atualizado em que conste acuidade visual em cada olho segundo tabela Snell-Sterling da Associação Médica Americana (AMA).
DOENÇA OCUPACIONAL
Para fins de perícia médica previdenciária na área de CLÍNICA, embora o artigo 16° da Resolução CFM 2183/2018, o(a) servidor(a) deverá anexar ao seu pedido ou apresentar na avaliação com o médico perito previdenciário documentação médica conforme especificado no artigo 9° da Resolução CFM 2183/201 - no caso, obrigatoriamente apresentar a comunicação de acidente de trabalho, notificação de acidente de trabalho ou afim e/ou prontuário médico funcional ou ocupacional, emitidos durante o exercício de atividade laboral, bem como resultado de perícia médica para isenção de imposto de renda no vínculo de aposentadoria, se houver (informar o respectivo vínculo).
Poderá haver complementariedade pericial, em conformidade com o artigo 13° da Resolução CFM 2183/2018.
HEPATOPATIA GRAVE
Para fins de perícia médica previdenciária na área de CLÍNICA, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na avaliação com o médico perito previdenciário munido(a) da documentação médica original apresentada junto ao requerimento, bem como originais atualizados dos seguintes exames:
- ALBUMINA SÉRICA
- BILIRRUBINAS TOTAIS
- INR
- ECOGRAFIA ABDOMINAL TOTAL
- CREATININA SÉRICA
NEFROPATIA GRAVE
Para fins perícia médica previdenciária na área de CLÍNICA - sub área NEFROLOGIA, o(a) servidor(a) deverá apresentar-se na avaliação munido(a) da documentação médica original apresentada junto ao requerimento, bem como originais atualizados dos seguintes exames:
- DCE
- CREATININA SÉRICA
- URÉIA
- ECOGRAFIA DE RINS E VIAS URINÁRIAS
Deverá apresentar, ainda, relatório padrão mensal de clínica de hemodiálise, onde conste dados sobre as sessões de diálise, medicações em uso e últimos exames mensais.
NEOPLASIA MALIGNA
O(a) servidor(a) deverá apresentar-se ao médico perito previdenciário munido(a) da documentação médica original (atestados, laudos, exames laboratoriais ou radiológicos- tomografias, ressonâncias, ecografias, sumários de internação ou de alta) relacionada às doenças que for portador(a) e, obrigatoriamente, LAUDO DE BIÓPSIA OU EXAME ANATOMO PATOLÓGICO da patologia objeto da avaliação pericial.
O contato para agendamento será realizado através do número de telefone fornecido no requerimento. As informações deverão estar legíveis e atualizadas.
- Após a abertura de processo, a perícia entrará em contato em até 72h.
- Caso a perícia não consiga contato, o(a) requerente ou seu representante legal deverá entrar em contato para o agendamento pelos telefones (51) 3289 4660 ou 3289 4650.
PRAZO MÉDIO DO PROCESSO: 60 DIAS.
A falta de apresentação de documentos em conformidade com a Instrução Normativa nº 004/2012 poderá prejudicar a análise do pedido.