Trata-se de desconto compulsório mês a mês dos servidores aposentados. Não é optativo.
A partir de 01/07/2022, a Prefeitura passou a ter contrato via emergencial com a GENTE SEGURADORA.
Pela execução dos serviços, objeto do presente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA , em moeda corrente nacional, o valor de R$ 34,74 (R$ 17,37 desconto do servidor) por vida segurada, conforme as coberturas propostas no Instrumento I.
CB – COBERTURA BÁSICA (Morte): | R$ 25.019,21 |
IEA – INDENIZAÇÃO ESPECIAL POR ACIDENTE (morte acidental): | R$ 25.019,21 |
IPA – INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE: | R$ 25.019,21 |
IFPD – INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA: | R$ 25.019,21 |
Nos casos de indenização por invalidez permanente, os documentos a serem entregues à CONTRATADA serão o laudo médico de invalidez, fornecido pela Secretaria Municipal da Saúde, através do serviço de Biometria, e o Ato de Aposentadoria, fornecido pelo PREVIMPA, além dos demais documentos exigidos em conformidade coma SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
No caso de indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA), não haverá cessação do pagamento do prêmio, devendo, portanto, o segurado continuar descontando o prêmio para ter direito coberturas de morte natural e acidental.
Beneficiários:
O(A) servidor(a) pode indicar quantas pessoas quiser como beneficiários do seguro, sendo a indicação de sua livre escolha.
A soma dos percentuais dos beneficiários indicados não poderá ser maior do que 100%.
Para incluir ou alterar beneficiários do seguro obrigatório no período de pandemia, o(a) servidor(a) deverá enviar a Declaração de Beneficiários pelos Correios.
A solicitação deverá ser feita pelo próprio segurado, não sendo possível por meio de procurador ou curador.
Para envio da Declaração pelos Correios:
1) Solicitar via Portal de Serviços a Declaração de Beneficiários, opção “Dúvidas Gerais”. Anexar cópia do RG e CPF.
2) Deverá registrar por Declaração com Firma Reconhecida por Autenticidade em cartório, ou seja, assinar no momento em que for no cartório fazer o reconhecimento;
• O segurado deverá comparecer a um cartório com a Declaração de Beneficiários, e reconhecer POR AUTENTICIDADE a sua assinatura;
• É importante o preenchimento de todos os campos do cabeçalho da Declaração, com os dados corretos do(a) segurado(a), em letra legível e sem abreviações;
• Poderão ser colocados como beneficiários quaisquer pessoas, independentemente de serem herdeiros ou mesmo parentes;
• Colocar o nome completo dos beneficiários, indicando o percentual que deseja deixar para cada um dos beneficiários;
• A soma dos percentuais dos beneficiários indicados não poderá ultrapassar 100%.
3) Enviar a Declaração de Beneficiários com Firma Reconhecida por Autenticidade em cartório pelos Correios para:
Unidade de Atendimento do Previmpa – UAT/DVP
Rua Gen. João Manoel nº 50 – 3º andar – Centro Histórico – CEP: 90010-030 – Porto Alegre/RS.
Resgate
Resgate em caso de falecimento
O resgate do seguro de vida se dá em função do falecimento do(a) servidor(a) aposentado(a).
O encaminhamento à seguradora tem sido realizado automaticamente pelo Previmpa a partir da Comunicação de Óbito e solicitação de Saldo de Proventos/Pensão registrada no Portal de Serviços.
É preciso comunicar o óbito do(a) servidor(a) antes de solicitar o resgate do seguro de vida.
Resgate em caso de aposentadoria por invalidez
O servidor deverá fazer sua solicitação diretamente com a Seguradora. Dúvidas em relação a procedimentos e prazos devem ser esclarecidos diretamente com a Seguradora.
Resgate se não houver beneficiários indicados
Se o servidor não tiver indicado beneficiários, irá prevalecer o Código Civil.
Neste caso, as informações sobre beneficiários e pagamentos deverão ser buscadas diretamente na seguradora.
Caso o óbito já tenha sido informado ao Previmpa, as informações sobre beneficiários e pagamentos deverão ser buscadas diretamente junto à GENTE SEGURADORA.
O aviso de sinistro deverá ser encaminhado no mês posterior ao óbito diretamente junto à Seguradora. A marcação de horário de atendimento a segurados e beneficiários se dará pelos telefones:
Telefones:
(51) 3366-2422
(51) 99808-8186 (VIVO) Roberto
(51) 99961-9809 (CLARO) Ricardo
Dias de atendimento: Terças, quintas e sextas feiras
Horário: 13h30 às 16h00
Local: Avenida Assis Brasil, 3535 sala 716
Ponto de referência do local de atendimento : Em frente ao Shopping Lindóia .
E-mail: sinistro@corretoraelshadai.com.br , com cópia para: glavam@corretoraelshadai.com.br .
Salientamos que a Gente Seguradora é a responsável pela verificação da documentação e identificação dos beneficiários.