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Os contribuintes que obtiveram o benefício de Remissão do IPTU/TCL em função da enchente (LC Nº 1.018/2024) como indiretamente atingido (16% do valor lançado), quando o correto é diretamente atingido (80% do valor lançado) por problemas na situação cadastral do imóvel, tiveram o percentual de seu benefício revisado e alteração cadastral realizada (casos de revisão do pavimento da unidade imobiliária).


Mais informações, você encontra nas notícias:

  1. CHUVAS INTENSAS: Remissão e Concessão de Crédito de Compensação do IPTU/TCL/ISSQN-TP e isenção de ITBI (LC Nº 1.018/2024);

  2. CHUVAS INTENSAS: Regulamentação da Remissão e Concessão de Crédito de Compensação do IPTU/TCL/ISSQN-TP (Decr. Nº 22.881/2024).

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