ATENDIMENTO PRESENCIAL SUSPENSO - ART. 42 § 1º DO DECRETO 20.889/2021
O seguro dos servidores foi estabelecido pela Prefeitura com a União Seguradora S/A - Vida e Previdência. Pensionistas não têm seguro de vida.
Trata-se de desconto compulsório mês a mês dos servidores aposentados. Não é optativo.
Consulte aqui o Contrato, a Apólice e o Manual do Segurado.
Beneficiários:
O(A) servidor(a) pode indicar quantas pessoas quiser como beneficiários do seguro, sendo a indicação de sua livre escolha.
A soma dos percentuais dos beneficiários indicados não poderá ser maior do que 100%.
Para incluir ou alterar beneficiários do seguro obrigatório no período de pandemia, o(a) servidor(a) deverá enviar a Declaração de Beneficiários pelos Correios.
A solicitação deverá ser feita pelo próprio segurado, não sendo possível por meio de procurador ou curador.
Para envio da Declaração pelos Correios:
1) Solicitar via Portal de Serviços a Declaração de Beneficiários, opção “Dúvidas Gerais”. Anexar cópia do RG e CPF.
2) Deverá registrar por Declaração com Firma Reconhecida por Autenticidade em cartório, ou seja, assinar no momento em que for no cartório fazer o reconhecimento;
• O segurado deverá comparecer a um cartório com a Declaração de Beneficiários, e reconhecer POR AUTENTICIDADE a sua assinatura;
• É importante o preenchimento de todos os campos do cabeçalho da Declaração, com os dados corretos do(a) segurado(a), em letra legível e sem abreviações;
• Poderão ser colocados como beneficiários quaisquer pessoas, independentemente de serem herdeiros ou mesmo parentes;
• Colocar o nome completo dos beneficiários, indicando o percentual que deseja deixar para cada um dos beneficiários;
• A soma dos percentuais dos beneficiários indicados não poderá ultrapassar 100%.
3) Enviar a Declaração de Beneficiários com Firma Reconhecida por Autenticidade em cartório pelos Correios para:
Unidade de Atendimento do Previmpa – UAT/DVP
Rua Gen. João Manoel nº 50 – 3º andar – Centro Histórico – CEP: 90010-030 – Porto Alegre/RS.
Resgate
Resgate em caso de falecimento
O resgate do seguro de vida se dá em função do falecimento do(a) servidor(a) aposentado(a).
O encaminhamento à seguradora tem sido realizado automaticamente pelo Previmpa a partir da Comunicação de Óbito e solicitação de Saldo de Proventos/Pensão registrada no Portal de Serviços.
É preciso comunicar o óbito do(a) servidor(a) antes de solicitar o resgate do seguro de vida.
Resgate em caso de aposentadoria por invalidez
O servidor deverá fazer sua solicitação diretamente na Loja do Servidor se for da Administração Centralizada ou no RH do seu órgão de origem.
Resgate se não houver beneficiários indicados
Se o servidor não tiver indicado beneficiários, irá prevalecer o Código Civil.
Neste caso, as informações sobre beneficiários e pagamentos deverão ser buscadas diretamente na seguradora.
Caso o óbito já tenha sido informado ao Previmpa, as informações sobre beneficiários e pagamentos deverão ser buscadas diretamente junto à SEGURADORA.
O Previmpa envia automaticamente o Aviso de Sinistro à seguradora após a comunicação de óbito.
UNIÃO SEGURADORA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA
Endereço: PRAÇA OTÁVIO ROCHA, 65 – BAIRRO CENTRO – PORTO ALEGRE - RS
Fone: 51 3228-1999 - SETOR DE ANÁLISE DE SINISTROS: 4815
E-mail: sinistros@uniaoseguradora.com.br