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DOCUMENTOSDESCRIÇÃO
REQUERIMENTO PADRÃO IPTU - PGV
  • É OBRIGATÓRIO apresentar requerimento original, preenchido e assinado, devendo constar:
    • Endereço de Correspondência, se diverso do local do imóvel, sendo obrigatório, no caso de não haver área construída no local;
    • Autorização de notificação via endereço eletrônico; e
    • Preenchimento do número de vagas de box de estacionamento do imóvel.
DOCUMENTO(S) DE PROPRIEDADE OU POSSE, nos casos em que o imóvel não está averbado em nome do requente.
  • É OBRIGATÓRIO comprovação da propriedade ou da posse do imóvel, se o imóvel não estiver corretamente averbado (Constar no cadastro municipal o nome e CPF do proprietário, além do Registro de Imóveis).
  • A comprovação de que o requerente é o proprietário ou possuidor do imóvel pode ser realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:
    • PROPRIETÁRIO: Matrícula do Registro de Imóveis completa;
    • POSSUIDOR: Escritura Pública de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda ou Escritura ou Contrato de Cessão de Direitos Possessórios ou Recibo de Compra e Venda Possessórios ou Recibo de Compra e Venda ou Declaração de Posse, caso não possua nenhum dos documentos anteriores.
  • Nos documentos de propriedade entre particulares é obrigatório o reconhecimento de firma das partes. Será dispensado o reconhecimento de firma na Declaração de Posse quando forem apresentados os documentos de identidade dos envolvidos, originais ou cópias autenticadas, que permitam ao servidor municipal fazer a comparação das assinaturas e verificação de sua autenticidade.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO CONTRIBUINTE
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, para a correta identificação do contribuinte e conferência da assinatura no formulário.
DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original dos Documentos Societários (Requerimento de Empresário, ou Contrato, ou Estatuto Social e/ou Ata de Eleição da Diretoria Atual e alterações), devidamente registrados no órgão competente, que comprove que a pessoa que representa a sociedade possui capacidade para requerer em nome desta, se pessoa jurídica.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da Carteira de Identidade e CPF, ou de documento que a substitua, do representante legal da sociedade, se o proprietário for pessoa jurídica.
PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG) E CPF DO PROCURADOR
  • É OBRIGATÓRIO apresentar o original da procuração, caso o requerente não seja o proprietário ou possuidor do imóvel, e do documento de identidade e CPF do procurador.
FORMULÁRIO IMÓVEL PARTICULARMENTE DESVALORIZADO
  • É OBRIGATÓRIO apresentar a declaração contendo as características do imóvel que o tornam particularmente desvalorizado.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
  • Declaração Municipal do endereço do imóvel, preferencialmente em pdf, contendo o regime urbanístico e mapa de fundo "Raster 1:5000" com as camadas: Plano Diretor (todas camadas) e Meio Ambiente (APP-Topo de Morros e APP-Curso D´água), obtida através do link: http://dmweb.procempa.com.br/dmweb/searchBox.seam
  • Fotos do local afetado pelo gravame.
  • Quando houver a averbação do gravame na Matrícula do Registro de Imóveis, é obrigatória a apresentação do documento atualizado com essa informação.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR DIRETRIZ PARA IMPLANTAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO
  • Declaração Municipal do endereço do imóvel, preferencialmente em pdf, contendo o regime urbanístico e mapa de fundo "Raster 1:5000" com as camadas: Plano Diretor (todas camadas), obtida através do link: http://dmweb.procempa.com.br/dmweb/searchBox.seam
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR FAIXA NÃO EDIFICÁVEL PARA PASSAGEM DE REDES DE ESGOTO PÚBLICO PLUVIAL OU CLOACAL
  • É obrigatória a apresentação de mapa de rede pluvial do imóvel, fornecido pela Assessoria Técnica de Prédios e Espaços Públicos - ATPEP/SMIM (Avenida Borges de Medeiros, 2244 - 5º andar).
  • Fotos do local comprovando que não está edificado.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR FAIXA NÃO EDIFICÁVEL PARA PASSAGEM DE GALERIAS SUBTERRÂNEAS OU ADUTORAS
  • Declaração Municipal do endereço do imóvel, preferencialmente em pdf, contendo o regime urbanístico e mapa de fundo "Raster 1:5000" com as camadas: Plano Diretor (todas camadas) e Meio Ambiente (APP-Topo de Morros e APP-Curso D´água), obtida através do link: http://dmweb.procempa.com.br/dmweb/searchBox.seam
  • Fotos do local comprovando que não está edificado.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR REDE DE ALTA TENSÃO
  • Quando houver a averbação do gravame na Matrícula do Registro de Imóveis, é obrigatória a apresentação do documento atualizado com essa informação.
  • Informação das linhas de transmissão da CEEE no imóvel, solicitada pelo contribuinte através do email sg.oficios@ceee.com.br ou através de correspondência encaminhada para Av. Joaquim Porto Villanova, 201/sala 407, Bairro Jardim Carvalho - CEP 91410-400.
  • Fotos do local afetado pela rede de alta tensão.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR OCUPAÇÕES IRREGULARES
  • É OBRIGATÓRIA a apresentação de fotos das ocupações irregulares.
  • É OBRIGATÓRIA a apresentação de croqui com a localização da região do imóvel afetada pelas ocupações.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR NÃO TER DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO DE LUZ OU ESTAR LOCALIZADO EM RUA SEM PAVIMENTAÇÃO
  • É OBRIGATÓRIA a apresentação de fotos da rua sem rede de postes de luz e/ou sem pavimentação.
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL É PARTICULARMENTE DESVALORIZADO POR OUTRAS CARACTERÍSTICAS PARTICULARES
  • É OBRIGATÓRIA a apresentação de elementos que justifiquem a desvalorização do imóvel, como: fotos, croquis e/ou outros documentos.
OBSERVAÇÕES
  1. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados também em meio digital, e se possível, em arquivo único por documento.
  2. A tramitação deste processo é realizada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
  3. A apresentação em meio eletrônico é obrigatória para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas.
  4. ica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento, quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
  5. Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original. Instruções de acordo com art. 163 e 164 do Decreto 16.500.
BASE LEGAL
  • Art. 10, § 2º, da Lei Complementar 07/73.
  • Art. 88 do Decreto 16.500/09.

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