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Para a troca de regra, a portaria de aposentadoria não pode ter sido publicada no Diário Oficial.
- Se já tinha direito à regra na data de abertura do pedido anterior, basta solicitar a alteração de regra de aposentadoria.
- Se o direito à nova regra for posterior ao pedido de aposentadoria feito anteriormente, será necessário pedir a desistência do pedido de aposentadoria por este canal e, após, solicitar novo pedido de aposentadoria.
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