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O beneficiário incapaz de assinar, o curador ou o tutor somente poderão outorgar procuração a terceiros, para fins previdenciários, mediante instrumento público (base legal: §1º do artigo 64 do Decreto municipal nº 16.988/2011). A exceção se dará quando a procuração for outorgada por pai ou mãe, caso em que poderá ser particular.
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Quando toda a documentação listada for providenciada, a Unidade de Atendimento do Previmpa entrará em contato para fazer o agendamento do atendimento presencial. |
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