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Documento impresso com dados bancários do(a) cônjuge ou cartão do banco (legível).
Procuração, com procurador(a) designado(a) por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (§2, art. 4º e art. 64 do DM 16.988/2011).
SE O(A) CÔNJUGE JÁ RECEBE OUTRO BENEFÍCIO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA
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