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REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE

COMPANHEIRO(A) - Art. 6º do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 70 da Lei Complementar 478/2002.

Para requerer a pensão por morte, não é necessário contratar nenhum especialista (advogado) que o(a) represente junto ao Previmpa.


SE O REQUERENTE FOR REPRESENTANTE LEGAL DO(A) COMPANHEIRO(A) INVÁLIDO(A)

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Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) requerente poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

 Documento de identificação com nome atualizado e CPF do(a) representante legal (cópia autenticada em cartório).

Na ausência do CPF no documento de identificação, o(a) representante legal poderá apresentar outro documento com número do CPF juntamente ao documento acima. Este outro documento deverá ser apresentado ao Previmpa com sua cópia simples, frente e verso, não sendo necessária sua autenticação em cartório.

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2.1 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DA UNIÃO
Para fins de comprovação do tempo de união/casamento, o(a) requerente poderá apresentar documentação que comprove a união há mais de 02 (dois) anos.

2.2 – DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (FALECIMENTO EM ATIVIDADE)
Caso o óbito do(a) servidor(a) tenha ocorrido sem que se tenha efetivado 18 (dezoito) contribuições previdenciárias mensais no âmbito do Município, o requerente poderá apresentar documento que comprove tempo de contribuição a outro Regime de Previdência (RPPS ou RGPS), desde que comprovada a contribuição e a não utilização do respectivo tempo de contribuição (averbação) no outro regime.


SOBRE A REPRESENTAÇÃO LEGAL POR PROCURAÇÃO

O benefício de pensão por morte poderá ser requerido por procurador, designado por procuração pública ou particular, com firma reconhecida por autenticidade, e com poderes para representação junto ao Previmpa, desde que tenha sido constituída, no máximo, nos 90 (noventa) dias que antecederem ao requerimento (base legal: §2, art. 4º e art. 64 do Decreto Municipal nº 16.988/2011). O requerimento será preenchido durante o atendimento presencial.

No caso de requerimento por procuração, o substabelecimento de poderes a outro advogado deverá seguir a mesma forma exigida para a prática do ato. Por exemplo: se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública.


Info
Quando toda a documentação listada for providenciada, a Unidade de Atendimento do Previmpa entrará em contato para fazer o agendamento do atendimento presencial.

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