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REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE
CÔNJUGE - Art. 5º, inc. I do Decreto Municipal 16.988/2011.
Para requerer a pensão por morte, não é necessário contratar nenhum especialista (advogado) que o(a) represente junto ao Previmpa.
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Info |
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Quando toda a documentação listada for providenciada, a Unidade de Atendimento do Previmpa entrará em contato para fazer o agendamento do atendimento presencial. |
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