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- ENTEADO, mediante declaração em vida do segurado e desde que comprovada a dependência econômica – Art. 5, inc. III, § 1° do Decreto Municipal 16.988/2011 e Art. 25, §3° da Lei Complementar 478/2002, redação dada pela LC 867/2019.
Equiparado ao filho como dependente previdenciário até os 21 anos.
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