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Toda a documentação apresentada ficará retida para arquivamento, sem devolução sob nenhuma hipótese.
Conforme art. 6º da lei 12.682/2012, “Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente. ”, ou seja, a digitalização de documentos não substitui o documento original, que deve ser guardado pelo PREVIMPA.
1 – DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
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