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REQUERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE
IRMÃO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE OU INVÁLIDO - Arts. 2º, inc. III; 7º e 8º do Decreto Municipal 16.988/2011
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Para requerer a pensão por morte, não é necessário contratar nenhum especialista (advogado) que o(a) represente junto ao Previmpa.
Para fins previdenciários, a existência de cônjuge, companheiro (a) e filhos como dependentes exclui a possibilidade de concessão de benefícios para os pais e irmãos; e a existência de pais como dependentes, exclui a possibilidade de concessão de benefícios para os irmãos.
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