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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA GERAL

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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA GERAL


Base legal Constitucional: Art. 40 da CF, com redação dada pela EC nº 41/03.  Lei Federal nº 10.887/04, alterado pela EC 103/2019.

...

Ingresso no Serviço Público:

A qualquer tempo, desde que tenha completado todos os requisitos até 30/08/2021

 

Todos os servidores

Requisitos

Homens

Mulheres

Idade Mínima (anos):

65

60

Tempo de Contribuição (anos):

-

-

Serviço Público (anos):

10

Carreira (anos):

-

Cargo (anos):

5

Valor do Provento:

Proporcional ao tempo de contribuição em relação à média dos 80% maiores salários de contribuição limitada à última remuneração do cargo efetivo

Direito à Paridade?

Não

Direito ao Abono Permanência?

Sim, a contar de 31/08/2021.

Observação: Para regras completadas até 30/08/2021, direito ao abono permanência será a contar de 31/08/2021.

  

Voltar ao inícioAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA TRANSITÓRIA

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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA TRANSITÓRIA

Base legal Constitucional: Art. 6º da EC nº 41/03, combinado com art. 2º e 5º da EC 47/05.

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Ingresso no Serviço Público:

Até 31/12/2003, desde que tenha completado todos os requisitos até 30/08/2021

 

Quadro Geral

Professor em funções de magistério

Requisitos

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Idade Mínima (anos):

60

55

55

50

Tempo de Contribuição (anos):

35

30

30

25

Serviço Público (anos):

20

Carreira (anos):

10

Cargo (anos):

5

Valor do Provento:

Última remuneração, de acordo com a CF, LCM 478/2002 e Leis Municipais específicas que preveem incorporação de gratificações ao provento.

Direito à Paridade?

Sim

Direito ao Abono Permanência?

Sim, a contar de 31/08/2021.

Observação: Para regras completadas até 30/08/2021, direito ao abono permanência será a contar de 31/08/2021.

 

Voltar ao inícioAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRA TRANSITÓRIA, COM REDUTOR

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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRA TRANSITÓRIA, COM REDUTOR

Base legal: art. 2º da EC nº 41/03. Lei Federal nº 10.887/04

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Ingresso no Serviço Público:

Até 16/12/1998, desde que tenha completado todos os requisitos até 30/08/2021


Quadro Geral

Professor em funções de magistério

Requisitos

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Idade Mínima (anos):

53

48

53

48

Tempo de Contribuição (anos):

35 + pedágio

30 + pedágio

30 + pedágio

25 + pedágio

Serviço Público (anos):

-

Carreira (anos):

-

Cargo (anos):

5

 

Valor do Provento:

Média dos 80% maiores salários de contribuição, limitada à última remuneração do cargo efetivo - aplicando o redutor 5% por ano que faltar para atingir 60/55 anos de idade.

Direito à Paridade?

Não

Direito ao Abono Permanência?

Sim, a contar de 31/08/2021.

Observação: Para regras completadas até 30/08/2021, direito ao abono permanência será a contar de 31/08/2021.

Observação:

Pedágio: período de tempo de contribuição equivalente a 20% do tempo que, em 16/12/1998, faltaria para atingir os 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de tempo de contribuição.

 

Voltar ao inícioAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA TRANSITÓRIA – “PEC PARALELA”

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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA TRANSITÓRIA – “PEC PARALELA”

Base legal constitucional: Art. 3º da EC nº 47/05 (conhecida como “PEC PARALELA”)

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Ingresso no Serviço Público:

Até 16/12/1998, desde que tenha completado todos os requisitos até 30/08/2021

 

 

 

Requisitos

Homens

Mulheres

Idade Mínima (anos):

60*

55*

Tempo de Contribuição (anos):

35

30

Serviço Público (anos):

25

Carreira (anos):

15

Cargo (anos):

5

Valor do Provento:

Última remuneração, de acordo com a CF, LCM 478/2002 e Leis Municipais especificas que preveem incorporação de gratificações ao provento.

Direito à Paridade?

Sim

Direito ao Abono Permanência?

Sim, a contar de 31/08/2021.

Observação: Para regras completadas até 30/08/2021, direito ao abono permanência será a contar de 31/08/2021.

Observação:

*Idade mínima reduzida em 1 ano para cada ano de contribuição além do exigido.


Para as pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado por esta regra, é assegurada paridade.

 

Voltar ao inícioAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA GERAL

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apo_nova_geral
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA GERAL

Base legal: Art. 43 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, alterado pela Emenda 47/2021.

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Ingresso no Serviço Público:

A qualquer tempo

 

Quadro Geral

Professor em funções de magistério

Requisitos

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Idade Mínima (anos):

65

62

60

57

Tempo de Contribuição (anos):

25 de regência comprovada

Serviço Público (anos):

10

Carreira (anos):

-

Cargo (anos):

5

Valor do Provento:

60% (+2pp a cada ano que exceder 20 anos de contribuição) da média das 90%* melhores contribuições desde julho/94. (Art. 37-A da LC 478/2002)

Direito à Paridade?

Não

Direito ao Abono Permanência?

Sim

Observação

*poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido (§10 do art. 37-A da LC 478/2002)

 

Voltar ao inícioAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS 

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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS 

Ingresso até 16/12/1998

Base legal: Art. 43-B da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, alterado pela Emenda 47/2021.

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ANO

HOMEM

MULHER

HOMEM PROF

MULHER PROF

2021

96

86

91

81

2022

97

87

92

82

2023

98

88

93

83

2024

99

89

94

84

2025

100

90

95

85

2026

101

91

96

86

2027

102

92

97

87

2028

103

93

98

88

2029

104

94

99

89

2030

105

95

100

90

2031

105

96

100

91

2032

105

97

100

92

2033

105

98

100

92

2034

105

99

100

92

2035

105

100

100

92


Voltar ao inícioAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS

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apo_pontos_com_15
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS

Ingresso até 30/08/2021 COM 15 anos de carreira

...

ANO

HOMEM

MULHER

HOMEM PROF

MULHER PROF

2021

96

86

91

81

2022

97

87

92

82

2023

98

88

93

83

2024

99

89

94

84

2025

100

90

95

85

2026

101

91

96

86

2027

102

92

97

87

2028

103

93

98

88

2029

104

94

99

89

2030

105

95

100

90

2031

105

96

100

91

2032

105

97

100

92

2033

105

98

100

92

2034

105

99

100

92

2035

105

100

100

92


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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS

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apo_pontos_sem_15
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS

Ingresso até 30/08/2021 SEM 15 anos de carreira

...

ANO

HOMEM

MULHER

HOMEM PROF

MULHER PROF

2021

96

86

91

81

2022

97

87

92

82

2023

98

88

93

83

2024

99

89

94

84

2025

100

90

95

85

2026

101

91

96

86

2027

102

92

97

87

2028

103

93

98

88

2029

104

94

99

89

2030

105

95

100

90

2031

105

96

100

91

2032

105

97

100

92

2033

105

98

100

92

2034

105

99

100

92

2035

105

100

100

92


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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO

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apo_ped_com_par
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO


Ingresso até 31/12/2003

Base legal: Art. 43-C da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, alterado pela Emenda 47/2021.

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Outra forma de cálculo: 30/08/2021 + 21 dias = 20/09/2021.


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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO

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apo_ped_sem_par
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO

Ingresso até 31/12/2003

Base legal: Art. 43-C da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, alterado pela Emenda 47/2021.

...

Outra forma de cálculo: 30/08/2021 + 21 dias = 20/09/2021.


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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO

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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO

Ingresso até 30/08/2021 COM 15 anos de carreira

...

Outra forma de cálculo: 30/08/2021 + 21 dias = 20/09/2021.

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Voltar ao inícioAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO

...


Anchor
apo_ped_sem15
apo_ped_sem15

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO

Ingresso até 30/08/2021 SEM 15 anos de carreira

...

Outra forma de cálculo: 30/08/2021 + 21 dias = 20/09/2021.


Voltar ao inícioAPOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO

...


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apo_ped_art5_com_par
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO

Ingresso até 16/12/1998 com paridade

...

Outra forma de cálculo: 30/08/2021 + 21 dias = 20/09/2021.


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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO

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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO



Ingresso até 16/12/1998 sem paridade

...

Outra forma de cálculo: 30/08/2021 + 21 dias = 20/09/2021.


Voltar ao inícioAPOSENTADORIA ESPECIAL

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APOSENTADORIA ESPECIAL

Base Legal: Art. 43-A, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, redação dada pela Emenda 47/2021

...

Observação: Para ter direito à aposentadoria especial, o servidor deve comprovar a caracterização e enquadramento do exercício de atribuições do cargo efetivo no serviço público da Administração Centralizada, Autárquica, Fundacional e da Câmara Municipal do Município de Porto Alegre, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos em condições especiais, exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, de modo permanente, não ocasional nem intermitente. Não é admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.


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REGRA ESPECIAL – PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)


Anchorapo_pcdapo_pcdBase legal: Art. 43-A (Inc. III) da LOMPA combinado com Inc. III do §3°do Art. 36 da LC 478/2002

...

Ingresso no Serviço Público:

A qualquer tempo

 Tipo de Aposentadoria

Por idade

Por grau de deficiência

Requisitos

Homens

Mulheres

Homens

Mulheres

Idade Mínima (anos):

60

55

Não há

Tempo de Contribuição com Deficiência (anos) (a):

15

25 anos (Grave)

29 anos (Moderado)

33 anos (Leve)

20 anos (Grave)

24 anos (Moderado)

28 anos (Leve)

Serviço Público (anos):

10

Carreira (anos):

-

Cargo (anos):

5

 

Valor do Provento:

Art.3°, IV da LCF 142/2013: 70% + 1pp p cada 12 meses de contribuição - até o máximo de 30% - da média de 80% de todo o período contributivo (Art.8°, II, da LCF 142/2013 c/c Art.29,II, da LF 8213/1991 e Art.70-J Decreto Federal 3048/99.

Art.3°, I a III da LCF 142/2013: 100% da média de 80% de todo o período contributivo (Art.8º , I, da LCF 142/2013 c/c Art. 29,II, da LF 8213/199)

Direito à Paridade?

Não

Direito ao Abono Permanência?

Não

Observação:

Para o reconhecimento do direito à aposentadoria, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (LCF 142/2013).

Dessa forma, como documento comprobatório para habilitação do servidor portador de deficiência, deverá ser apresentado o atestado ou laudo médico atualizado e original, dentro de 90 dias que antecedem o protocolo, informando sobre a deficiência, com a identificação legível do médico, em conformidade com a Resolução CFM nº 1851/2008 e alterações posteriores.

(a) O enquadramento conforme grau de deficiência será realizado pela Perícia do PREVIMPA.

 


Voltar ao inícioAPOSENTADORIA POR INVALIDEZ

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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez permanente é um benefício previdenciário concedido ao servidor que for considerado, pela junta médica do Previmpa, incapaz para o serviço público municipal, após período de Licença para Tratamento de Saúde e verificada a impossibilidade de delimitação de tarefas ou readaptação do segurado.

...

(warning) O resgate em vida do Seguro exclui a possibilidade de resgate após o falecimento do(a) servidor(a).


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APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

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APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Base legal Constitucional: Art. 40, §§ 1º II, e 3º da CF, com redação dada pelas EC 20/1998 e 88/2015.

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